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SC revê tributação e corta benefício a alumínio importado

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC) reviu o entendimento tributário sobre o alumínio primário importado, encerrando uma distorção...

SC revê tributação e corta benefício a alumínio importado

SC revê tributação e corta benefício a alumínio importado.

da Redação

28 fevereiro 2026

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC) reviu o entendimento tributário sobre o alumínio primário importado, encerrando uma distorção que perdurava desde 2020. O Estado deixou de aplicar a alíquota de 12% de ICMS sobre o insumo e restabeleceu o índice de 4%, conforme determina a Resolução nº 13/2012 do Senado Federal.

A mudança atende a um pleito da Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), que apontava que a interpretação anterior inflava artificialmente os créditos tributários em operações interestaduais. Na prática, o modelo criava uma vantagem fiscal considerada irregular, prejudicando a competitividade da indústria nacional frente ao produto estrangeiro.

Impacto na Concorrência

Segundo a ABAL, a alíquota majorada gerava assimetrias que distorciam decisões logísticas e o equilíbrio do sistema tributário. “A prática comprometia a isonomia entre o produto brasileiro e o importado”, afirma a entidade, que monitora distorções semelhantes em outras unidades da federação e em diferentes elos da cadeia produtiva.

A correção do entendimento tem efeitos imediatos e implica riscos para as empresas que se beneficiaram do modelo anterior:

  • Alinhamento: Santa Catarina volta a seguir a norma federal para bens importados sem similar nacional.
  • Passivo Fiscal: Contribuintes que utilizaram a alíquota de 12% nos últimos anos estão sujeitos a autuações e multas, dependendo da análise de cada caso pela fiscalização estadual.

Vigilância Setorial

A Fazenda catarinense argumenta que a revisão busca garantir a neutralidade tributária. Para o setor industrial, a medida é vista como um passo essencial para frear a “guerra dos portos” e assegurar que o aproveitamento de créditos de ICMS ocorra dentro da legalidade, sem favorecer excessivamente as tradings em detrimento dos produtores locais.

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